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RISTORI

Termos de Uso Programa de Parceiros

TERMOS DE USO PROGRAMA DE PARCEIROS Ristori

Atualizado em Janeiro/2022 - Os serviços serão fornecidos pela empresa ESSER E SANTOS DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE (“ristori”), localizada na  Rua 248 nº 322, Babylon Executive Tower - Meia Praia, Itapema - SC, CNPJ no 12.573.776/0001-80, que estabelece através destes Termos de Uso, (“Termos”), as condições que regem o Programa de Parceiros ristori, devendo ser interpretado sempre conjuntamente com os Termos de Uso do Sistema Online de Gestão ristori, bem como com a Política de Privacidade, aplicável tanto aos Usuários quanto aos Parceiros.
Ao se credenciar na condição de Parceiro ristori, você aceita e concorda totalmente com os presentes Termos de Uso.
A solicitação de adesão ao Programa de Parceiros e o uso do Sistema ristori se dá mediante cadastro através do site https://ristori.com.br/ O PARCEIRO não possui qualquer vínculo empregatício ou contratual com a **ristori**, não a representa em qualquer relação jurídica com terceiros, sendo que o comissionamento não lhe assegura qualquer outra vantagem ou direito em relação à ristori.

Definições


Para a correta e adequada interpretação destes Termos de Uso, fica definido que:
SISTEMA **ristori**: é um software de computador operado em plataforma Web e Desktop, desenvolvido e de integral propriedade da empresa ESSER E SANTOS DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE, distribuído e comercializado sob a modalidade SaaS (Software como serviço), não customizável, destinado à emissão de Notas Fiscais Eletrônicas, e Gestão Financeira, cujos direitos de uso são descritos nestes Termos de Uso;
USUÁRIO: Pessoa física ou jurídica que aceitou às condições estabelecidas nos Termos de Uso do Sistema Online de Gestão ristori e utiliza o Sistema ristori, podendo ter sido indicado por Parceiro ou não;
PARCEIRO: Pessoa jurídica que realizou o credenciamento no Programa de Parceiros ristori, aceitou as condições estabelecidas nestes Termos de Uso e nos Termos de Uso do Sistema Online de Gestão ristori e que recebe remuneração em razão das indicações futuras que venham a se concretizar em novos clientes ristori;
SUPORTE TÉCNICO: Atendimento oferecido ao USUÁRIO, a fim de esclarecer dúvidas, problemas ou quaisquer questões relacionadas à utilização do Sistema ristori;
NOTA FISCAL ELETRÔNICA: Documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar operações e prestações, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte, antes da ocorrência do fato gerador.

Credenciamento


Para realizar o credenciamento no Programa de Parceiros ristori, o interessado deverá observar as seguintes orientações:
**
1)** O PARCEIRO deverá preencher um cadastro através do site https://www.ristori.com.br/parceiros/, confirmando o interesse no credenciamento no Programa de Parceiros ristori;
2) O cadastro de parceiro será analisado pelo time de Canais da ristori e o time entrará em contato para entender mais sobre o perfil e captar mais informações sobre o candidato a parceiro. Estando de acordo com o que a empresa acredita ser o perfil ideal de parceiro, o candidato receberá um e-mail de confirmação de aprovação como parceiro e já receberá o seu login e senha de acesso ao Portal e App dos Parceiros;
3)  O PARCEIRO deverá preencher todas as informações solicitadas no cadastro, anexando os seguintes documentos: Comprovante de Residência, CNPJ, CPF e RG. Os documentos serão arquivados pela ristori e todas as informações e documentos serão tratados de acordo com a Política de Privacidade da ristori, acessível em https://www.ristori.com.br/politica-de-privacidade/;
4) O status do processo de credenciamento ficará como PENDENTE até que haja a análise das informações e documentos pela ristori, o que poderá levar até 5 dias úteis. 
4.1.) Caso o credenciamento seja reprovado, o PARCEIRO poderá complementar ou regularizar a documentação em 2 dias úteis para nova análise;
4.2) Caso o credenciamento seja aprovado, o PARCEIRO receberá um e-mail de confirmação e um contato da ristori e poderá utilizar o painel específico do site https://www.ristori.com.br/parceiros/ para indicação de clientes;
5) Todas as comunicações entre a ristori e o Parceiro durante o processo de credenciamento serão feitas por e-mail ou telefone cadastrados.

Descredenciamento ou Rescisão da Parceria


Qualquer das partes poderá, imotivadamente e a qualquer tempo, rescindir o presente sistema de comissionamento, independentemente de prévio aviso, sendo suficiente a comunicação através de e-mail (ristori: contato@ristori.com.br e Parceiro: e-mail cadastrado), e sem que isso implique em indenização de qualquer natureza.
A ristori poderá desligar unilateralmente o Parceiro, sempre que detectar, por qualquer meio e sem prejuízo de eventuais medidas administrativas ou judiciais, quando aplicável, as seguintes práticas pelo Parceiro:
a) cobrança direta do Parceiro ao Cliente;
b) deixar de cumprir os presentes Termos de Uso, os Termos de Uso do Sistema Online de Gestão ristori e a Política de Privacidade;
c) cobrar valores adicionais ao sistema, burlando o sistema de comissão ou recebendo qualquer vantagem indevida;
d) fornecer seu login e senha ou permitir o acesso a terceiros ao Sistema ristori, para que em seu nome utilizem o sistema;
e) realizar treinamentos não autorizados a clientes em nome da ristori, cobrar por eles ou, ainda que autorizado, deixar de informar que os treinamentos são gratuitos e facultativos;
f) oferecer ou facilitar qualquer modalidade de suporte a clientes, eis que se trata de prerrogativa exclusiva da ristori e de seus profissionais;
g) prometer ou realizar alterações no Sistema, uma vez que a ristori proíbe qualquer tipo de customização no sistema de gestão;
h) tratar qualquer cliente de forma desrespeitosa;
i)  no caso do Parceiro não ativar novos clientes (vendas ou indicações que virem vendas) no período de 120 dias corridos a partir da data da última venda/indicação, haverá o descredenciamento automático do Parceiro e a consequente perda das comissões vigentes e futuras.

Como funciona o comissionamento


O Programa de Parceiro ristori funciona mediante o comissionamento do PARCEIRO pelos clientes por ele indicados, da seguinte forma:
1) O PARCEIRO indica um cliente e quando este cliente efetua o pagamento da primeira fatura (mensal), esse valor é convertido a título de comissão. Exemplo 1: O cliente contrata um plano MENSAL de R$ 247,00 – o parceiro ganha a comissão de R$37,05; Exemplo 2:

Periodicidade do plano
Valor do plano com desconto
Valor da comissão sobre a venda (Ex: 15%)
Mensal
R$ 247,00
R$ 37,05 mensal
Semestral
R$ 1.235,00
R$ 185,25 Semestral
Anual
R$ 2.470,00
R$ 370,05 anual

Nas vendas trimestrais, semestrais e anuais, o parceiro ganhará a porcentagem equivalente a sua tabela de comissão.
2) O PARCEIRO receberá os valores de comissão, conforme a quantidade de empresas indicadas pagantes:

Empresas indicadas pagantes
Valor da comissão
acima de 51 empresas pagantes
30% comissão mensal
De 31 a 50 empresas pagantes
25% comissão mensal
De 11 a 30 empresas pagantes
20% comissão mensal
Até 10 empresas ativas
15% comissão mensal

O percentual acima só será devido durante o período no qual o PARCEIRO continuar credenciado. O percentual de comissionamento poderá ser majorado, dependendo do número de clientes e do histórico do PARCEIRO, a critério exclusivo da ristori, ou minorado, se necessário para o equilíbrio econômico-financeiro da relação havida entre as Partes.
3) Em hipótese alguma será gerado comissionamento da primeira fatura (mensalidade) , quando se tratar de indicação manual, sendo imprescindível o prévio cadastramento eletrônico e a adoção das providências descritas no tópico anterior.

Resgate da Comissão

O PARCEIRO poderá resgatar os valores recebidos a título de comissão, conforme as condições a seguir:
1) PARCEIRO – Pessoa Jurídica
a) O resgate mínimo de comissão é de R$ 200,00 (duzentos reais), devendo ser solicitado pelo PARCEIRO através do painel específico, com a indicação dos seus dados bancários para realização do crédito, mediante a emissão da respectiva nota fiscal de prestação de serviços pelo PARCEIRO;
b) Os impostos e encargos gerados ao PARCEIRO, em decorrência da Nota Fiscal, serão de sua exclusiva responsabilidade;
c) O pagamento de pessoas jurídicas, será feito mediante depósito em conta da empresa, após prévia emissão da respectiva
NFS-e;
d) O prazo para pagamento da comissão, após sua solicitação, será de 30(trinta) dias, desde que os dados indicados pelo PARCEIRO estejam corretos, sendo que o prazo será ajustado em caso de necessidade de retificação dos dados informados;
e) O pagamento da comissão só será efetuado se o cliente efetuar o pagamento das mensalidades do plano contratado.

Disposições finais


A área de credenciamento do PARCEIRO poderá ser acessada pelo link https://www.ristori.com.br/parceiros/
A ristori poderá, a qualquer momento, a seu exclusivo critério, realizar promoções com desconto nos planos comercializados e vigentes, ficando o PARCEIRO sujeito aos descontos fornecidos pela ristori.

Foro
Para dirimir as questões decorrentes deste instrumento, as partes elegem o Foro Regional Itapema SC, Comarca de Itapema SC
, Estado de Santa Catarina, renunciando-se a qualquer outro, por mais privilegiado que se apresente.
Itapema, janeiro de 2022.
ristori ESSER E SANTOS DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE

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